O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, cassou nesta quinta-feira (30) a liminar que suspendia a licitação de agências franqueadas em todo Brasil.
A liminar havia sido concedida pela 4ª Vara da Justiça Federal de Brasília, em uma ação movida pela Associação Brasileira de Franquias Postais (Abrapost) que exigia a republicação dos editais da licitação de agências franqueadas de Correios.
Segundo o juiz Rodrigo Navarro de Oliveira, “a possível alteração no objeto dos produtos e serviços constantes do anexo do edital do certame em que se busca selecionar empresas interessadas em serem franqueadas dos Correios está previsto no próprio edital no subitem 2.1.3, bem como na minuta do futuro contrato a ser celebrado”.
A decisão libera a licitação de agências franqueadas em todo Brasil, com exceção do Rio de Janeiro, onde uma liminar ainda suspende o processo — a ECT, porém, já está tomando todas as providências judiciais cabíveis objetivando
a regular continuidade dos processos licitatórios também naquele Estado.
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