A medida atende a uma solicitação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e as instituições financeiras
A Justiça Eleitoral do Ceará determinou que, entre os dias 29 de setembro (ontem) até o dia das elições (3 de outubro), saques bancários estão limitados a R$ 20 mil.
O objetivo, segundo a Justiça Eleitoral, seria dificultar a compra de voto, um crime eleitoral usualmente cometivo com dinheiro em espécie.
A medida atende a uma solicitação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e vale para todas as instituições financeiras que atuam no Ceará.
Sucessões de saques que somados ultrapassem os R$ 20 mil também estão proibidas. Os limites são diários e valem para cada CPF (pessoa física) ou CNPJ (empresas). Os casos excepcionais estão sujeitos a aprovação da Justiça Eleitoral.
Para determinar o limite nos saques, o juiz auxiliar Luiz Roberto Oliveira Soares considerou haver outras opções de transferências, entre elas a Transferência Eletrônica Disponível (TED), em que os valores transitam entre as instituições em tempo real.
O limite para cada CPF ou CNPJ começou a valer ontem e vai até o domingo (3)
O objetivo, segundo a Justiça Eleitoral, seria dificultar a compra de voto, um crime eleitoral usualmente cometivo com dinheiro em espécie.
A medida atende a uma solicitação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e vale para todas as instituições financeiras que atuam no Ceará.
Sucessões de saques que somados ultrapassem os R$ 20 mil também estão proibidas. Os limites são diários e valem para cada CPF (pessoa física) ou CNPJ (empresas). Os casos excepcionais estão sujeitos a aprovação da Justiça Eleitoral.
Para determinar o limite nos saques, o juiz auxiliar Luiz Roberto Oliveira Soares considerou haver outras opções de transferências, entre elas a Transferência Eletrônica Disponível (TED), em que os valores transitam entre as instituições em tempo real.
O limite para cada CPF ou CNPJ começou a valer ontem e vai até o domingo (3)
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