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terça-feira, 20 de agosto de 2013

1.300 motoristas têm carteiras apreendidas em 2013; Infratores fazem curso

1.300 motoristas têm carteiras apreendidas em 2013; Infratores fazem curso
Dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) apontam que, só neste ano, 1.300 motoristas paraibanos que atingiram mais de 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação voltaram aos Centros de Formação de Condutores para cursos de reciclagem.

Segundo o coordenador do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), Ricardo Wanderley, esta é a condição exigida por resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para que os motoristas infratores recuperem o direito de dirigir.

Ao atingir 20 pontos na carteira, o motorista recebe uma notificação do Detran e deve comparecer ao órgão para entregar a CNH e ser encaminhado ao curso de reciclagem, que tem duração de 30 horas aulas. O número de carteiras apreendidas, em 2013, é superior ao do ano passado, quando 276 carteiras foram apreendidas e 260 motoristas passaram pelos cursos de reciclagem.

Este ano, já foram apreendidas 2.830 carteiras nacionais de habilitação e 1.300 motoristas já recuperaram o documento, após a conclusão do curso de reciclagem. A frequência dos motoristas infratores no curso é controlada pela biometria. Nas oficinas, eles assistem aulas de legislação de trânsito, primeiros socorros, direção defensiva e relacionamento interpessoal. Atualmente, mais de cinco mil motoristas paraibanos estão com mais de 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Os condutores habilitados podem consultar a pontuação na CNH pelo endereço eletrônico do Detran, www.detran.pb.gov.br, ou em qualquer unidade do órgão. Caso esteja com mais de 20 pontos, a entrega da CNH também pode ser feita em qualquer unidade do Detran.

O condutor que já tem a penalidade imposta para a devolução da carteira tem o documento bloqueado no cadastro nacional. Quem não cumprir a determinação e for flagrado dirigindo terá a CNH cassada.

A Carteira Nacional de Habilitação é suspensa quando o condutor atinge 20 pontos no período de 12 meses. No entanto, a soma de pontos não considera o calendário anual e sim a data da primeira infração. Ou seja, quem cometeu a primeira infração em, por exemplo, cinco de agosto de 2013, não poderá somar 20 pontos até cinco de agosto de 2014.




Da Redação com Secom-PB

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