A TIM Celular S/A foi condenada a pagar R$ 6 mil de indenização ao agricultor A.F.L., que teve o nome incluído em cadastro de restrição ao crédito. A decisão é do juiz Fabrício Vasconcelos Mazza, em respondência pela Comarca de Piquet Carneiro, distante 332 km de Fortaleza.
Segundo os autos (n° 1293-90.2012.8.06.0147), A.F.L. faz parte do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), do Governo Federal. Em 2012, ao fazer a renovação do programa, teve a proposta recusada devido à restrição do nome dela no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Ele procurou a Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de Piquet Carneiro (cidade onde reside), que realizou pesquisa e descobriu ser o débito referente a duas cobranças feitas pela TIM Celular, no valor de R$ 27,00.
Sentindo-se prejudicado por não ter contratado nenhum serviço da empresa de telefonia, A.F.L. entrou com ação na Justiça requerendo a exclusão da restrição, declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais.
Na contestação, a operadora de telefonia sustentou que a contratação foi feita mediante a apresentação de documentos. Também explicou que, em se tratando de fraude, é impossível identificar a ação de terceiros.
Ao julgar o processo, o juiz determinou o pagamento de reparação moral no valor de R$ 6 mil, a exclusão do nome da lista de devedores, e a inexistência de obrigação da quitação da divida. O magistrado afirmou que "quem deve arcar com as consequências não é o consumidor, mas sim aquele que exerce a atividade empresarial".
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (19/08).
Da Redação
com TJ-CE
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