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sábado, 2 de outubro de 2010

Saiba como justificar ausência de domicílio eleitoral



O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência, devendo comparecer a qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativa, nos dias 03/10/2010 (para o 1º turno) e 31/10/2010 (para o 2º turno), munido do requerimento preenchido e do título de eleitor ou um dos seguintes documentos de identificação com foto:
- carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais);
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho;
- passaporte;
- carteira nacional de habilitação (com foto).
(Res.-TSE nº 23.218, de 2 de março de 2010, arts. 47, § 2º, e 76).
O requerimento deverá ser assinado na presença do mesário.
O eleitor que não votar sem justificar a ausência do pleito, não poderá:
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
- obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- obter Certidão de Quitação Eleitoral.
O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores.
Do TSE

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