A partir de hoje, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto. A determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é válida até terça-feira, dia 2, 48 horas depois do segundo turno das eleições, marcado para o dia 31.
A legislação eleitoral também exige que a propaganda política se encerre na quinta-feira, dia 28. Um dia depois, na sexta-feira, dia 29, será exibida a última propaganda eleitoral no rádio e na televisão e também as últimas propagandas pagas nos jornais impressos e aquelas feitas na internet. A data também é o prazo final para a realização de debates entre os candidatos.
HORA DO VOTO
Neste segundo turno, todos os eleitores deverão votar para presidente da República. Em oito estados – Goiás, Alagoas, Pará, Amapá, Paraíba, Rondônia, Roraima e Piauí – além do Distrito Federal, haverá segundo turno também para governador.
Nessas localidades, o eleitor deverá respeitar a ordem de votação nos candidatos: primeiro para governador e, em seguida, para presidente. Nos dois cargos, os números dos candidatos – ou da legenda – tem dois dígitos. O TSE permite o uso de colas eletrônicas, para facilitar o eleitor a lembrar o número de seu candidato.
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