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sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Por 4 x 3 TSE mantém impugnação da candidatura de Cássio



Ministros do TSE
(Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE)
Por maioria de votos (4x3), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira (21), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que considerou Cássio Cunha Lima inelegível para as eleições deste ano, com base na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). Os ministros do TSE em sua maioria rejeitaram o recurso de Cunha Lima e mantiveram o indeferimento do registro de candidatura dele para disputar uma vaga no Senado Federal pelo estado da Paraíba.
Cássio Cunha Lima disputou as eleições no último dia 3 de outubro com o registro de candidatura indeferido, o que não permitiu que a votação recebida (mais de um milhão de votos) fosse contabilizada como válida. Para tentar reverter essa situação, uma vez que os votos obtidos lhe garantiriam uma vaga no Senado, ele recorreu ao TSE, alegando que a Lei da Ficha Limpa não deveria ser aplicada este ano e nem alcançá-lo, uma vez que as condenações que recebeu foram anteriores à vigência da lei.
O ex-governador da Paraíba teve duas condenações com base no artigo 41-A da Lei 9.504/97, por abuso de poder político e econômico, além de uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2006, quando disputava a reeleição. Em razão dessas condenações teve o mandato cassado e o TRE-PB considerou que ele estava inelegível para disputar as eleições deste ano.

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