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sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Carreatas e passeatas: amanhã é o último dia

O juiz Alberto Quaresma informou que hoje e amanhã pode haver a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. A termologia “mensagem de candidatos” se refere ao anúncio de seu nome, número, partido/coligação e cargo eletivo a que está concorrendo, sendo-lhe proibido conclamar eleitores a participar de reuniões públicas. Nesta sexta-feira, termina o prazo para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de anúncios de propaganda eleitoral. 
Ontem, foi o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além de realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, bem como a realização de debates entre os candidatos. 
O magistrado ainda revelou que, no próximo domingo, dia das eleições, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. 
Por outro lado, é vedado no dia da eleição a distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. 
CRIME
Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa de R$5.320,50 a R$ 15.961,50 o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. (JB)

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