Agarrada, beijada à força e tocada nas partes íntimas. Os momentos de terror de recruta da Academia Militar Dom João VI, vividos no posto do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças no Rio de Janeiro, dia 29, foram seguidos de ameaça por falsa comunicação de crime.
Os PMs Felippe de Souza Rocha Guimarães e Leonardo Rangel Alves Corrêa diziam que ela seria expulsa. “Você vai perder o curso”, esbravejava Guimarães. Agora, a juíza da Auditoria de Justiça Militar, Ana Paula Barros, aceitou a denúncia do promotor Alexander Véras. A dupla responde por atentado violento ao pudor. Pena de dois a seis anos de prisão.
Posição de sentido
“Fique em posição de sentido e solte os cabelos da cobertura (quepe)”, ordenaram os policiais, enquanto molestavam a recruta. As ações dos dois, que estavam bêbados, contra a jovem não foram flagradas, embora a Academia Dom João VI tenha regras rígidas. Só para lembrar, lá o aluno não pode sequer mascar chicletes.
Pena menor para réus
De cara, os policiais acabam sendo beneficiados pela lei. É que o Código Penal Militar só prevê o crime de atentado violento ao pudor com pena máxima de seis anos de prisão. Enquanto no Código Penal seria classificado como estupro, com pena de seis a 10 anos de prisão.
Da Redação
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