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sábado, 26 de novembro de 2011

ANS publica lei que assegura plano de saúde para aposentados e desempregados


https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh5LbbU7gomFFGMiA7n9_LM-Z05oWV6_JGGQ-tQufzKa0JT014wpe3cM5FYAealKVmZci1KTb-tkhXakiqXHV5q8Oywe5d4CMvJWyGpU2mdlFpdANNbPXAISTjOMv56OC80KzPeHKyJuxo/s400/idosos+%25286%2529.jpgBenefício é assegurado aos contratados a partir de 1999, desde que assumam pagamento integral.
 
O Diário Oficial da União desta sexta-feira (25) publica resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que regulamenta a lei que trata dos planos de saúde e assegura aos desempregados (demitidos ou exonerados sem justa causa) e aposentados a manutenção temporária de assistência, oferecida pelo empregador.

De acordo com a lei, o direito ao benefício é assegurado aos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, desde que assumam o pagamento integral do plano de saúde. O período de manutenção será de 1/3 do tempo de permanência em que o assegurado tenha contribuído com o plano.

No caso dos aposentados, o vínculo empregatício deverá ser no mínimo de 10 anos, e o benefício também depende de pagamento integral do plano, após a aposentadoria. 

O benefício será extinto no caso de novo emprego e pelo cancelamento do plano pelo empregador concedido aos empregados ativos e ex-empregados. A regulamentação entrará em vigor 90 dias após a publicação.

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