A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve a condenação de um homem à pena de três anos de prisão pelo crime de falsificar moeda. A decisão é unânime e considerou que o bem jurídico a ser protegido é a fé publica e a confiança que deve existir na moeda circulante do país.
A Procuradoria-Geral da República observou que o crime foi cometido de forma deliberada e consciente. Já a defesa sustentou que duas cédulas falsas de R$ 10 não seriam capazes de atingir a fé pública na moeda nacional.
Ao justificar seu voto a favor da condenação do acusado, o ministro Ayres Britto observou que a moeda tem a ver, também, com a identidade política do país e é expressão da soberania nacional.
- Qual é o país que não emite a sua moeda? Claro que hoje temos a relativização desse fato por efeito de comunidades cosmopolitas ou multinacionais, como é o caso da União Europeia. Mas a Constituição não se encarregaria de regular por tantos dispositivos esse bem jurídico - moeda -, se não visse nele uma referência à identidade nacional e uma expressão da própria soberania nacional.
Britto acrescentou ainda que emissão é de competência da União e que crimes contra a moeda são de competência da Justiça Federal.
O caso
O condenado foi preso em flagrante pela Polícia Militar de Minas Gerais, que foi chamada pelo comerciante para quem ele tentou dar uma nota falsa de R$ 10 para pagar uma cerveja. Momentos antes, ele havia passado uma cédula falsa igual, sem ser percebido.
O comerciante contou que o acusado admitiu que a moeda era falsa e propôs que ele a passasse adiante, como já estava habituado a fazer.
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