Seguindo o voto do relator, juiz João Batista Barbosa, a Corte deu provimento ao pedido de cassação, devido à ausência do pedido de exoneração do cargo comissionado que João Dutra detinha em um escola estadual, quando eleito vereador. Ele apenas pediu afastamento, recebendo, assim, salários referentes aos dois cargos, configurando acúmulo de cargos públicos.
O Pleno ainda indeferiu o pedido de retotalização dos votos e a declaração de inelegibilidade. No mérito, votou divergente a juíza Niliane Meira, que entendia pelo desprovimento do recurso e pela remessa de peças ao órgão ministerial.
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