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terça-feira, 8 de novembro de 2011

Noiva abandonada receberá indenização


O Tribunal de Justiça do Rio decidiu nesta segunda-feira (7) condenar um homem por abandonar a ex-noiva e deixá-la esperando no cartório em outubro de 2009. Ele vai ter que pagar a noiva abandonada R$ 9.181,86.
O casal, que começou a namorar em fevereiro de 2007, gastou dinheiro com os preparativos da festa, aluguel de roupas, convites, entre outros itens. Mas no dia da cerimônia no cartório, o réu não apareceu.
O réu alegou não ter ido ao casamento porque a família da autora era contra a mudança do casal de Magé para a cidade do Rio, onde ele trabalhava. Afirmou ainda, que o noivado foi rompido antes da data do casamento.
Em sua decisão, a desembargadora Cláudia Pires afirmou que nos autos não se verifica "qualquer indício de que o rompimento do noivado ocorreu antes da data da cerimônia.
A apelada contratou diversas empresas, todos os preparativos necessários para realização da cerimônia de casamento, assim como o aluguel do vestido de noiva e promoveu a sua retirada; não parecendo crível que a apelada, efetuando o pagamento e a retirada do vestido de noiva na data do matrimônio, tivesse conhecimento do rompimento do noivado.
Por isso entendo que o rompimento injustificado da promessa no dia do casamento acarreta danos morais e patrimoniais à parte abandonada no altar". 

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