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quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Aprovado texto que garante adicional de periculosidade para mototáxi, motoboy e moto-frete



As atividades de mototaxista, motoboy, moto-frete e o serviço comunitário de rua poderão ser consideradas perigosas, o que garantirá aos trabalhadores dessas áreas o direito à adicional de periculosidade.

A proposta (PLS 193/03) do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), foi aprovada na forma de substitutivo do senador Cícero Lucena (PSDB-PB), para atualizar a matéria, após a promulgação da lei que regula a profissão de mototaxista e motoboy (Lei 12.009/09) e já contempla a maioria das sugestões de Crivella.

Assim, o texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43) para incluir a atividade entre as consideradas perigosas.

Na legislação em vigor, apenas são atividades ou operações perigosas as que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

O senador Cícero Lucena alertou, no entanto, que a aprovação da proposta e o consequente pagamento do adicional de periculosidade a esses trabalhadores, não elimina a necessidade de capacitação desses profissionais.

- A eliminação dos riscos a que se submetem esses trabalhadores relaciona-se com a necessidade de educação, fiscalização e efetivo cumprimento das normas, ressaltou Cícero Lucena.

Como foi aprovada em forma de substitutivo, a matéria volta à CAS paraturno suplementar de votação.
Com Agência Senado

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