O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu na quinta-feira (21) o direito de um aposentado à revisão do valor do benefício concedido na década de 1980 pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 1976, ele tinha atingido os requisitos para requerer a aposentadoria, mas optou por continuar a trabalhar. Quatro anos depois, quando pediu a aposentadoria, o valor do benefício concedido foi inferior ao que seria pago se ele tivesse deixado de trabalhar antes.
A maioria dos ministros (seis votos a quatro) do STF concluiu que o aposentado tinha o direito adquirido a receber o benefício mais elevado. De acordo com informações do Supremo, a aposentadoria inicial obtida pelo aposentado em 1980 foi de 47.161,00 cruzeiros. Pela revisão requerida, ela subiria para 53.916,00 cruzeiros, em valores daquela época.
No recurso, o aposentado sustentou que a Constituição Federal estabelece que um direito adquirido não pode ser modificado nem por lei. Ele também alegou que o direito previdenciário faculta ao segurado que já atingiu os requisitos mínimos para requerer a aposentadoria o direito de optar pelo momento mais benéfico.
O julgamento desta quinta começou em 2011 e tem repercussão geral, ou seja, a orientação deverá ser seguida para solucionar processos semelhantes que tramitam na Justiça. Não há dados consolidados sobre o número de ações parecidas, mas são mais de 400 que aguardavam uma definição do STF.
Os aposentados em situação semelhante que não ingressaram na Justiça também poderão requisitar a revisão do benefício ao INSS. No entanto, quem se aposentou depois de 1997 - quando entrou em vigor a lei do prazo decadencial - tem 10 anos a partir da concessão da aposentadoria para pedir a revisão.
Da Redação com Veja.com
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