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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Cássio: "Brasil não vai crescer por espasmos nem soluços"


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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei de Conversão 1/2013, originário das alterações feitas na Câmara dos Deputados à Medida Provisória (MP) 582/12. A matéria, que segue para sanção presidencial, amplia a desoneração da folha de pagamentos para diversos setores, tributando a receita bruta em substituição às contribuições para a Previdência. A MP também concede outros benefícios para estímulo da economia, que totalizam uma renúncia fiscal de R$ 16,48 bilhões entre 2013 e 2017.
 
O senador Cássio Cunha Lima votou a favor da matéria, mas pediu a palavra para externar a preocupação dele com o que chamou de “tentativa frustrada que o governo federal tem de fazer o nosso país se desenvolver por espasmos”.
 
- Não será com soluços que o Brasil será a nação competitiva e moderna que queremos – resumiu Cássio. E explicou: “A Medida Provisória nº 582 está no contexto do programa intitulado ‘Brasil Maior’, lançado com holofotes e muito barulho. Só que o Brasil maior que o governo federal tenta alcançar atingiu um crescimento de apenas 1% do seu PIB. O Brasil não está maior, porque crescimento de 1% não fará o nosso país maior. E é preciso que o governo tenha, portanto, humildade de reconhecer onde erra”.
 
BARGANHA POLÍTICA- Para o senador está claro que há algo errado: “Há algo que precisa ser corrigido, há algo que precisa ser transformado para que o Brasil cresça de maneira permanente e sustentável. E o Governo faz medidas provisórias, que contam com o nosso apoio, como instrumento de barganha política, porque, se tivéssemos uma ação permanente e estruturante para a nossa economia, as medidas provisórias, em alguns casos, não durariam até o ano que vem. E há de se pensar: por que será que uma medida tão positiva tem um prazo de validade tão curto? Por uma razão simples – responde o próprio Cássio – o governo federal faz aquela política atrasada de oferecer estímulos a prazo limitado, para poder, novamente, na eleição seguinte, barganhar com setores da economia a prorrogação desses estímulos”.
 
PROJETO DE PODER - Sem meias palavras, Cássio afirmou: “O Governo do PT tem se utilizado de todos os instrumentos para se manter no poder. É o aparelhamento da máquina pública que cresce de forma assustadora; é a concessão de estímulos à produção, que nós apoiamos e insistimos, mas a prazo limitado – repito –, para que seja instrumento de barganha eleitoral a cada pleito; e o Brasil perdendo oportunidades que são, talvez, únicas para crescer”.
 
Por fim, Cássio Cunha Lima deixou patente a sua fina sintonia com Aécio Neves: “O senador Aécio tem sido preciso na sua luta, tem sido coerente na sua trajetória de defender estados e municípios do nosso pacto federativo, atacado cada vez mais”. E alertou: “Caminhamos para nos transformar em um País unitário. É preciso que estejamos muito atentos aos problemas que o Brasil enfrenta. O problema é que o governo federal deixou de ter um projeto de país para abraçar, única e exclusivamente, um projeto de poder”.

Entenda a MP 582/2012:
 
A Medida Provisória 582/2012, aprovada no Senado Federal nesta quarta-feira (27) como Projeto de Lei de Conversão 1/2013 (porque recebeu emendas na Câmara dos Deputados), que segue agora para sanção presidencial, amplia a desoneração da folha de pagamentos para diversos setores, tributando a receita bruta em substituição às contribuições para a Previdência. A MP também concede outros benefícios para estímulo da economia, que totalizam uma renúncia fiscal de R$ 16,48 bilhões entre 2013 e 2017.
 
Entre os setores beneficiados pela medida provisória, poderão pagar alíquota de 2% sobre a receita, até 31 de dezembro de 2014, as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros; de transporte ferroviário e metroviário de passageiros; de prestação de serviços de infra-estrutura aeroportuária; de engenharia e de arquitetura; as que prestam serviços de manutenção de veículos e equipamentos militares e aeroespaciais; e as de serviços hospitalares.
 
Com alíquota de 1%, serão beneficiadas as transportadoras rodoviárias de cargas; de táxi aéreo; empresas jornalísticas e de radiodifusão (exceto cooperativas); e as que recuperam resíduos sólidos para reciclagem, além de castanha e suco de caju, melões e melancias, fogos de artifício, livros e jornais, absorventes higiênicos, armas e munições.

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