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segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Lei "Carolina Dieckmann" recebe críticas e entra em vigor em 120 dias


Lei Apesar de ser considerada positiva por especialistas, a inclusão de alguns novos crimes eletrônicos no Código Penal já começa a ser criticada. A Lei federal nº 12.737, chamada de "lei Carolina Dieckmann" entra em vigor em 120 dias.

A invasão de sistemas como redes, sites e celulares passou a ser considerada crime. A pena é de detenção de três meses a um ano e multa. Se alguém divulgar ou vender dispositivo ou programa que permita a prática desse crime e isso resultar em prejuízo econômico, a pena pode aumentar de um terço a um sexto.

Caso os dados obtidos sejam segredos comerciais ou industriais (informação sigilosa), a pena é mais grave. Vai de reclusão de seis meses a dois anos e multa.

Essa pena pode ser aumentada de um a dois terços se houver divulgação ou comercialização desses dados e eleva-se de um terço à metade se o crime for praticado contra a administração pública ou qualquer dirigente máximo como a presidente da República, da Câmara ou do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para o advogado Renato Opice Blum, especialista em direito eletrônico, é importante para as empresas haver esses crimes no código. "É um avanço porque no Brasil havia uma lacuna legislativa a respeito", afirma. "Porém, essas penas ainda são baixas porque, na prática, ninguém vai ser preso", diz.

Segundo o advogado, se o autor não tiver precedentes, no máximo, deverá cumprir alguma pena alternativa como a doação de cestas básicas. "Se a pena máxima desses crimes fosse maior, haveria maior flexibilidade para, eventualmente, conforme a gravidade do crime, um juiz mandar esses criminosos para a cadeia", afirma.

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