Os eleitores que estiverem no exterior e cadastrados para votarem no país onde se encontram não precisarão votar no próximo dia 7 de outubro nas eleições municipais brasileiras. Para esses, só é necessário o voto em eleições para presidente da República.
Aos que estão no exterior mas não se cadastraram e aos que vão precisar ausentar-se do seu domicílio eleitoral na data do pleito, deverão justificar a ausência às eleições no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil.
Aos que estão no exterior mas não se cadastraram e aos que vão precisar ausentar-se do seu domicílio eleitoral na data do pleito, deverão justificar a ausência às eleições no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil.
A justificativa, que deve ser feita para cada turno da eleição (se houver 1° e 2° turno), pode ser encaminhada pelos Correios junto com a cópia do documento que comprove a identificação brasileira e com a prova do motivo alegado, para o respectivo Cartório do município onde vota.
Para isto, é necessário preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) que pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor e/ou nas páginas da Internet dos tribunais regionais eleitorais de cada estado.
A documentação deve ser entregue no prazo de até 60 dias da data de cada turno. É necessário ainda, que o eleitor guarde o comprovante de registro da expedição da correspondência.
A documentação deve ser entregue no prazo de até 60 dias da data de cada turno. É necessário ainda, que o eleitor guarde o comprovante de registro da expedição da correspondência.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Só serão publicado comentários, com identificação não perca seu precioso tempo de comentar sem se identificar!!