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terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Senado vota projeto que limita a 35 número de alunos por sala


Senado vota projeto que limita a 35 número de alunos por salaLogo após a audiência pública que realiza às 10h desta quarta-feira (29), com o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, para saber os planos da pasta para os próximos anos, a Comissão de Educação, Esporte e Cultura (CE) realiza reunião para avaliar pauta de 12 itens. Entre eles está um projeto de lei do senador Humberto Costa (PT-PE) que estabelece números máximos de alunos por turma na pré-escola e no ensino fundamental e médio. Pela proposta, as turmas de pré-escola e dos dois anos iniciais do ensino fundamental terão até 25 alunos, enquanto as demais terão até 35 alunos.

A relatora, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), apresentou voto favorável à aprovação da matéria. A decisão na CE será terminativa, terá valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, é enviado diretamente à Câmara, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a apresentação de recurso é de cinco dias úteis.

Outro projeto que será analisado, de autoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), cria a bolsa-artista. Ele tem voto favorável da relatora, Lídice da Mata (PSB-BA), e também será votado em caráter terminativo.

A bolsa tem como objetivo “proporcionar formação e aprimoramento de artistas amadores e profissionais em diversas áreas de atuação”, nos campos das “artes literárias, musicais, cênicas, visuais e audiovisuais, em suas variedades eruditas e populares”. Destina-se ao desenvolvimento das habilidades dos artistas, e não a projetos culturais específicos. Os candidatos precisam ter idade mínima de 12 anos na data da apresentação da candidatura. Os com menos de 18 anos devem estar regularmente matriculados em instituição de ensino ou já ter concluído o ensino médio.

A relatora explica que, “para se habilitar à concessão da bolsa, o candidato deve encaminhar, no ato da inscrição, um plano anual de formação ou aprimoramento no campo artístico e cultural em que atuar, contendo currículo, detalhamento das atividades a serem realizadas e os objetivos e metas a alcançar”. A bolsa-artista será concedida pelo prazo de um ano

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