
A relatora, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), apresentou voto favorável à aprovação da matéria. A decisão na CE será terminativa, terá valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, é enviado diretamente à Câmara, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a apresentação de recurso é de cinco dias úteis.
Outro projeto que será analisado, de autoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), cria a bolsa-artista. Ele tem voto favorável da relatora, Lídice da Mata (PSB-BA), e também será votado em caráter terminativo.
A bolsa tem como objetivo “proporcionar formação e aprimoramento de artistas amadores e profissionais em diversas áreas de atuação”, nos campos das “artes literárias, musicais, cênicas, visuais e audiovisuais, em suas variedades eruditas e populares”. Destina-se ao desenvolvimento das habilidades dos artistas, e não a projetos culturais específicos. Os candidatos precisam ter idade mínima de 12 anos na data da apresentação da candidatura. Os com menos de 18 anos devem estar regularmente matriculados em instituição de ensino ou já ter concluído o ensino médio.
A relatora explica que, “para se habilitar à concessão da bolsa, o candidato deve encaminhar, no ato da inscrição, um plano anual de formação ou aprimoramento no campo artístico e cultural em que atuar, contendo currículo, detalhamento das atividades a serem realizadas e os objetivos e metas a alcançar”. A bolsa-artista será concedida pelo prazo de um ano
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