
Ginaldo Batista havia sido denunciado pelo Ministério Público Eleitoral, em 28 de novembro de 2012, sob acusação de haver doado R$ 300,00 (trezentos reais) a Senhora Francisca Sales de Oliveira em troca de todos os seus documentos, inclusive o título de eleitor, para assim obter a abstenção do voto.
Durante os depoimentos em juízo, a própria Francisca Sales confirmou ter recebido inicialmente R$ 200,00 (duzentos reais) e horas depois mais R$ 100 (reais), entregando todos os seus documentos pessoais, inclusive o título de eleitor.
Além de Francisca Sales, foram ouvidas outras testemunhas que confirmaram a denúncia feita em juízo no dia 06 de outubro de 2012, quando o denunciado foi preso em flagrante pelo juiz eleitoral.
Apesar dos depoimentos das testemunhas de defesa, o Juiz Eleitoral Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto entendeu que estes em nada contribuíram para demonstrar a inocência do acusado Ginaldo Batista de Oliveira, comprovando que o mesmo praticou a conduta descrita no artigo 299, do Código Eleitoral.
Em virtude de o réu preencher as exigências do artigo 44 do Código Penal, o Juiz Antonio Eugênio substituiu a pena de 02 (dois) anos de reclusão, por uma restritiva de direito, prestação de serviços à comunidade, de forma gratuita, em local a ser definido, também por 02 (dois) anos e multa pecuniária de um salário mínimo, além de suspender os direitos políticos do réu enquanto durarem os efeitos da sentença.
Com Vitrine do Cariri
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