O SBT terá de pagar uma indenização de R$ 1,4 milhão para o autor da música “Silvio Santos vem aí”, Archimedes Messina. A sentença foi proferida pelo juiz Sidney da Silva Braga, da 18ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo.
A decisão, em fase chamada liquidação da sentença, acontece depois que uma ação transita em julgado, ou seja, que se esgotam as possibilidades de recurso. É aí que começa a fase de liquidação, quando são apurados os valores da indenização, ainda não especificados na sentença, para o pagamento.
Por usar indevidamente a música de Archimedes, o SBT foi condenado a ressarcí-lo por danos morais e materiais. Os danos morais foram fixados em 500 salários mínimos. Quanto aos danos materiais, a sentença determinou que o valor fosse apurado na fase de liquidação, correspondendo à quantia que o autor deixou de ganhar nos últimos 20 anos com a utilização da obra e ao lucro obtido pela emissora com sua utilização.
Para chegar à quantia, a Justiça levou em conta o custo da publicidade no “Programa Silvio Santos”, que usa a música. Em sua decisão, o juiz afirma que o critério é “a tradução mais próxima da realidade daquilo que significa a expressão econômica da utilização de uma obra artística na mídia”.
O valor corresponde a 1% do montante que teria sido arrecadado com 30 segundos de espaço publicitário em todos os domingos que o programa foi exibido nos últimos 20 anos — 1.040 domingos x R$ 136 mil (valor de 30 segundos de publicidade no programa em junho de 2009).
Além disso, o SBT também deverá pagar R$ 359 mil de multa, uma vez que continuou a veicular a canção mesmo depois da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo determinando a não execução. Da decisão, cabe recurso para contestação do valor determinado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
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