De acordo com o Art. 47, parágrafo 1º, da resolução 23.218/2010 do Tribunal Superior Eleitoral, a pessoa que vai votar deve comparecer à sua seção eleitoral portando o título de eleitor e documento de identificação oficial com foto: carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
sexta-feira, 20 de agosto de 2010
ATENÇÃO ELEITOR...
De acordo com o Art. 47, parágrafo 1º, da resolução 23.218/2010 do Tribunal Superior Eleitoral, a pessoa que vai votar deve comparecer à sua seção eleitoral portando o título de eleitor e documento de identificação oficial com foto: carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Só serão publicado comentários, com identificação não perca seu precioso tempo de comentar sem se identificar!!