Uma instrução normativa, publicada no Diário Oficial da União de ontem (18), revogou uma norma do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que autorizava o controle populacional do javali, por meio de captura e abate. O javali e seus híbridos exóticos são considerados animais invasores e nocivos às espécies nativas, aos seres humanos, ao meio ambiente e, principalmente, à lavoura agrícola. Por isso, o controle é autorizado em caráter emergencial e circunstancial, em algumas ocasiões, para preservar as safras. A instrução normativa prevê ainda um grupo de trabalho, que terá de apresentar e definir propostas para melhorar a eficiência do controle e elaborar alternativas para minimizar os impactos desses predadores. O grupo terá representantes das superintendências do Ibama nos estados do Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Acre, Maranhão, de Santa Catarina, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás e da Bahia.
O desequilíbrio populacional das espécies é resultado do desmatamento realizado para dar lugar ao cultivo agrícola. A devastação retira as condições de sobrevivência dos predadores naturais, principalmente gaviões e corujas. Sem eles, e com grande oferta de alimento disponível nas lavouras, as espécies encontraram as condições ideais para sobreviver.
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