O prazo para o registro do eleitor que não estará em seu domicílio no dia das eleições, mas quer votar para presidente da República --o chamado voto em trânsito--, vai até este domingo (15).
Pela primeira vez na história do país, o eleitor poderá votar mesmo estando fora de sua cidade. Para isso, é preciso procurar qualquer cartório eleitoral e avisar em qual local ele se encontrará, tanto no primeiro turno (dia 3 de outubro), como no segundo turno (dia 31 de outubro).
O voto em trânsito, porém, só poderá ser exercido nas 27 capitais e, mesmo assim, apenas por eleitores de cidades que tenham recebido o pedido de transferência provisória de no mínimo 50 votantes, para que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) destine uma seção eleitoral específica para essa votação.
Se o eleitor precisar alterar ou cancelar o registro para o voto em trânsito, também deverá ir pessoalmente a qualquer cartório eleitoral, dentro do prazo estabelecido.
A partir do dia 5 de setembro, os eleitores em trânsito poderão conferir o seu local de votação nos sites do TSE ou do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do seu domicílio de origem ou da respectiva capital por eles cadastrada.
O voto para quem estiver fora do domicílio eleitoral só vale para a eleição presidencial. O eleitor não poderá votar para escolher os candidatos a governador, Câmara dos Deputados e Senado.
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