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quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Advogados explicam a nova tabela do fator previdenciário

O IBGE divulgou na última segunda-feira (2/12) a nova tabela de expectativa de vida do brasileiro e o seu impacto na fórmula do fator previdenciário que é usada para cálculo das aposentadorias do INSS. Em dezembro de 2012, quando mudou a tabela, o segurado teve perdas econômicas em mais de 10% em seu benefício, considerando com relação aquele que se aposentou nas mesmas condições de quem se aposentou em novembro.
“O governo se utiliza de uma fórmula simples: quanto maior a expectativa de vida da população, maior é o desconto do fator previdenciário nas aposentadorias”, explica Theodoro Vicente Agostinho, da Comissão de Seguridade Social da OAB de São Paulo, e professor do Damásio Educacional.
“Se a expectativa de vida aumenta, o valor do benefício cai. Isto significa que quanto mais jovem for o trabalhador na hora de se aposentar, menor será o valor da sua aposentadoria, pois, na verdade, o fator previdenciário é um grande redutor de benefícios”, completa o advogado Sérgio Henrique Salvador, professor do Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários (IBEP).

Entenda
A atualização da tabela do fator previdenciário é feita todos os anos, sempre no início de dezembro. O fator previdenciário é uma fórmula matemática criada em 1999 pelo Governo para ser aplicada no cálculo das aposentadorias nas aposentadorias por tempo de contribuição. Para pedir aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso ter ao menos 35 anos de pagamento ao INSS, para homens, e 30 anos, para mulheres.
Na aposentadoria por idade o fator pode ser usado se aumentar o valor do benefício. Baseia-se em quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado (conforme tabela divulgada anualmente pelo IBGE).
A fórmula do fator previdenciário é:
f = fator previdenciário
Tc = tempo de contribuição do trabalhador
a = alíquota de contribuição (0,31)
Es = expectativa de sobrevida do trabalhador na data da aposentadoria
Id = idade do trabalhador na data da aposentadoria
“Para as mulheres a incidência do fator previdenciário é muito agressivo, tendo em vista que a mulher possui uma expectativa de sobrevida maior que a do homem. Logo, se pede a aposentadoria precocemente, a perda financeira é significativa”, explica Sérgio Salvador.
Os dois especialistas afirmam que, apesar do Supremo Tribunal Federal (STF) ter julgado constitucional o Fator Previdenciário, “no dia-a-dia dos aposentados ele representa uma grande afronta aos direitos dos trabalhadores”.

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