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quarta-feira, 6 de março de 2013

Agricultores atingidos pela seca terão dívidas renegociadas


A decisão foi tomada pelo Conselho Monetário Nacional, por meio das resoluções 4.188 e 4.189, que autorizou o Banco do Nordeste a renegociar dívidas de produtores rurais atingidos pela seca. A nova medida permite prorrogar parcelas com vencimento entre 1° de janeiro de 2012 e 30 de junho de 2013 para 1° de julho deste ano. O prazo para pagamento é de até cinco anos em caso de perdas superiores a 30% da renda.
Serão beneficiados os produtores rurais de qualquer porte, desde que suas operações de custeio e/ou investimento estivessem adimplentes em 31 de dezembro de 2011, e que os empreendimentos estejam localizados em municípios da área de atuação da SUDENE, com situação de emergência ou estado de calamidade pública decretado após 1° de dezembro de 2011, com reconhecimento pelo Governo Federal.

Para as parcelas vencidas no período estabelecido nas Resoluções do CMN, serão dispensados os juros e multas, mantendo-se os encargos financeiros para a situação de normalidade. A seguir, as condições de renegociação para produtores com perda superior a 30% da renda e que comprovem incapacidade de pagamento:
Custeio da safra 2011/2012 e 2012/2013 – Prorrogar as parcelas para 01/07/2013 ou em até cinco parcelas anuais, com vencimento da primeira prestação em até um ano após formalização da renegociação,
Custeio de safras anteriores e investimento (exceto BNDES/FINAME) – Em até um ano após o vencimento da última parcela vincenda constante do atual cronograma de reembolso da operação;
Investimento com recursos da FINAME/BNDES - Incorporação ao saldo devedor e redistribuição nas parcelas vincendas/restantes ou prorrogação para até um ano após o vencimento da última parcela a vencer, constante do atual cronograma de reembolso da operação. Os produtores deverão procurar sua agência de relacionamento do BNB para adotar as providências necessárias.

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