O Tribunal de Justiça de São Paulo tomou decisão a favor do Google em uma ação movida pela União Nacional das Entidades Islâmicas. Além de requer indenização por danos morais, a entidade pedia a exclusão de todos os vídeos relacionados ao filme.
O juiz de Direito Paulo César Batista dos Santos, entretanto, declarou que, “o conteúdo do vídeo, ainda que de gosto bastante duvidoso, e ainda que em manifestação crítica à religião islâmica, encontra-se socorrido pelo direito à livre manifestação do pensamento artístico e da livre circulação de ideias”.
Ele também destacou que a análise do conteúdo dos vídeos exigiria dele um juízo de valor, fugindo da atividade jurisdicional, e que, além disso, “a ré não poderia realizar controle prévio sobre o conteúdo de todos os vídeos existentes no site, já que também estaria exercendo juízo prévio de valor sobre eles”.
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