
“A lei é clara no sentido de dizer que as inserções de partidos na TV são para que eles divulguem suas ideologias e, não para que façam propagandas daqueles que serão seus candidatos nas eleições que estão por vir”, explica o juiz Antônio de Toledo Gaspar, corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, acrescentando que tais práticas estão sujeitas à aplicação de multas e sanções, podendo o candidato ter o seu registro ou a sua diplomação cassada, se comprovado que ocorreu “abuso econômico ou político”.
Segundo o magistrado, os candidatos devem ficar atentos quanto às condições para veiculação das propagandas. “Não se permite mais aqueles galhardetes (flâmula). Hoje não mais se permite outdoor. Basicamente o que se permite são placas que não ultrapassem quatro metros quadrados, em bem particular e não se permite que seja feita qualquer outra propaganda que venha de encontro com a igualdade que deve nortear os candidatos nessa eleição”, disse.
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