O Promotor de Justiça Eduardo Barros Mayer está resolvendo, de uma vez só, o problema histórico dos loteamentos irregulares nos Municípios de Monteiro e Sumé.
Informações dão conta de que o doutor Eduardo Mayer ajuizou Ação Civil Pública contra responsáveis por quatro loteamentos na cidade de Monteiro, e embargou um loteamento que está sendo executado em área alagadiça na cidade de Sumé, requerendo, inclusive, a condenação dos responsáveis por danos à coletividade.
A Lei Federal n. 6.766/79 disciplina a forma correta como os loteamentos devem ser executados, mas empreendedores costumam desobedecer às determinações legais, para se eximir até da obrigação de custear a infraestrutura mínima legal.
Diante dessa ação do Ministério Público nos municípios de Monteiro e Sumé, que deverá ser seguida em todo o Estado, a expectativa é de que, a partir de agora, o consumidor, principalmente o menos esclarecido, se livre dos loteamentos irregulares e clandestinos, tão em voga em toda a Paraíba.
Informações dão conta de que o doutor Eduardo Mayer ajuizou Ação Civil Pública contra responsáveis por quatro loteamentos na cidade de Monteiro, e embargou um loteamento que está sendo executado em área alagadiça na cidade de Sumé, requerendo, inclusive, a condenação dos responsáveis por danos à coletividade.
A Lei Federal n. 6.766/79 disciplina a forma correta como os loteamentos devem ser executados, mas empreendedores costumam desobedecer às determinações legais, para se eximir até da obrigação de custear a infraestrutura mínima legal.
Diante dessa ação do Ministério Público nos municípios de Monteiro e Sumé, que deverá ser seguida em todo o Estado, a expectativa é de que, a partir de agora, o consumidor, principalmente o menos esclarecido, se livre dos loteamentos irregulares e clandestinos, tão em voga em toda a Paraíba.
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