Na ação, o MPF pede que a Justiça Federal determine em liminar que o estado inspecione, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB), no prazo de 100 dias contados da decisão, todos os veículos empregados no transporte escolar público na Paraíba, à exceção dos municípios de João Pessoa e Campina Grande.
Tal inspeção deve verificar a adequação do veículo às normas de trânsito, aplicando as penalidades previstas na legislação, até mesmo a de apreensão, caso constatado o uso de veículos inseguros ou inadequados para o transporte de pessoas, bem como realizando novas e periódicas inspeções. As medidas adotadas devem ser comprovadas em juízo também em 100 dias.
Pede-se ainda que a Justiça mande o estado substituir, até 31 de dezembro de 2011, todos os veículos de carga utilizados para transporte escolar estadual, por veículos fabricados para transporte de passageiros (automóveis, micro-ônibus ou vans). Deve ficar proibida, a partir desse prazo, a contratação de qualquer outro veículo de carga para transporte escolar pelo estado ou por escolas integrantes da rede estadual, devendo a comprovação das medidas ser feita em juízo até 31 de dezembro de 2011. O MPF pede a fixação de multa diária de R$ 1 mil Reais, em razão de descumprimento dos prazos para inspeção e substituição de veículos.
O MPF requer também que o FNDE analise a prestação de contas dos recursos repassados no ano de 2010, rejeitando toda despesa realizada com a contratação de veículos de carga em que não houver demonstração específica e cabal da ocorrência das exceções previstas no artigo 16 da Resolução nº 14/2009, isto é, “intrafegabilidade das vias ou indisponibilidade de veículos próprios para o transporte de passageiros”.
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