
Em decisão do último dia 12, o magistrado havia afirmado que a Google cometeu o "gravíssimo erro" de não cumprir a ordem judicial estabelecida em uma decisão liminar de 28 de julho.
Nesta quinta-feira (16), Domingos Neto indeferiu o requerimento protocolado pelos advogados da empresa, que buscavam alterar a forma de contagem de prazo e pretendiam que o recurso, protocolado contra a decisão que determinou a retirada de um vídeo do ar e o pagamento de multa, fosse considerado tempestivo. Para a Justiça, o vídeo "ofende a honra" do candidato.
Em razão do descumprimento da decisão liminar, o representante do Google, Edmundo Luiz Pinto Baltazar, foi denunciado pelo promotor de justiça da 54ª Zona Eleitoral pelo crime de desobediência, constante no Código Eleitoral.
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