
Segundo o Coordenador Administrativo do CMC, Francisco Andrade, para receber a nova carteira o estudante deve apresentar apenas o comprovante de pagamento referente à solicitação do documento. Até o momento, Francisco estima que mais de 75 mil, das 80 mil carteiras solicitadas, já foram entregues aos alunos secundaristas de todo o município de João Pessoa. Segundo ele, as 5 mil restantes estão em processo de cadastramento porque foram solicitadas depois da primeira remessa. “Já encaminhamos as documentações necessárias dos alunos, só estamos aguardando a confecção dos cartões”, disse o coordenador.
O estudante que ainda não requereu a carteira 2012 pode solicitar o documento tanto na sede do CMC como através do site: www.estudante10.com.br. Na página, o requerente encontrará um ambiente onde ele deverá preencher um formulário com seus dados pessoais, anexar uma foto e, posteriormente, gerar um boleto para pagamento da taxa correspondente ao serviço. Após o procedimento, inteiramente online, o pagamento deverá ser feito em qualquer agência bancária. Depois de concluído o pagamento, o estudante deve se dirigir à sede do CMC no período de recebimento da carteirinha para resgatar o documento mediante apresentação da declaração da instituição de ensino comprovando sua condição de aluno devidamente matriculado.
Sobre a obrigatoriedade do documento
A polêmica sobre a obrigatoriedade ou não do documento estudantil para efeito de desconto em eventos culturais e para ter direito ao benefício da meia passagem nos ônibus da capital começou em março quando entrou em vigor a lei de autoria do deputado estadual Gervásio Maia Filho (PMDB) que desobrigava os estudantes de apresentarem a carteira estudantil para usufruir destes benefícios. A nova norma autorizava que os estudantes recebessem o benefício da meia-entrada apenas com a apresentação de um documento de identificação com foto válido em território nacional, como a carteira de identidade, e um comprovante de que estava matriculado ou um carnê de pagamento. Mas, uma emenda do deputado estadual João Gonçalves determinou o retorno da exigência da Carteira Estudantil. A lei Nº 9.811, promulgada recentemente pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ricardo Marcelo, alterou o dispositivo anterior de dispensabilidade e voltou a tornar obrigatória a apresentação da carteira estudantil.
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