
Quem ganha com isto é o consumidor, pois pode solicitar o CDC no local onde está fazendo as compras, lei que é muito esclarecedora para algumas situações, além de proteger práticas abusivas contra o consumidor.
Há ainda a regulamentação do CDC, como por exemplo, o Decreto Federal nº 5.903/2006 e outra lei importante que é a Lei Federal nº 10.962/2004, que obriga os comerciantes a informar e colocar o preço do produto onde estão expostos, para não haver aquela surpresa no caixa. Estas leis também devem ser lidas pelo consumidor.
A lei 12.291/2010 que obriga os comerciantes e prestadores de serviços a ter o CDC ao alcance das mãos do consumidor, já está em plena vigência. Cabe a você consumidor ao entrar numa loja, se tiver dúvidas, pedir o exemplar para ler.
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