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sexta-feira, 26 de março de 2010

CGU identifica indícios de duplicidade irregular de 2,4 mil aposentadorias



A Controladoria-Geral da União (CGU) apura a possibilidade de que 2.394 servidores federais tenham se aposentado tanto no Regime Próprio do Servidor Público Federal (RPSS) quanto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) utilizando o mesmo tempo de contribuição nos dois regimes. A suspeita surgiu a partir de cruzamentos entre as bases de dados do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE) do Governo Federal e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O objetivo desses cruzamentos, feitos pela Diretoria de Auditoria de Pessoal, Previdência e Trabalho, da CGU, era verificar o atendimento dos critérios exigidos na legislação que regula a concessão de aposentadoria no RGPS e no RPSS. Do total de 2.394 servidores aposentados nos dois regimes, com provável utilização de um mesmo tempo de contribuição em ambas as concessões, existem indícios de irregularidades na concessão de 1.427 aposentadorias no RPPS e 967 no RGPS, totalizando o valor anual de R$ 18 milhões e R$ 28,2 milhões, respectivamente. 
Ou seja, o suposto pagamento indevido de uma das duas aposentadorias a esses servidores estaria gerando um prejuízo aos cofres da União em torno de R$ 46,2 milhões por ano. Considerando o período de recebimento irregular como aquele compreendido entre a data de inatividade do servidor, para o RPPS, e a data de início do benefício, para o RGPS, até junho de 2009, o montante com indícios de pagamento irregular é da ordem de R$ 272 milhões, sem levar em consideração a devida atualização monetária.
Foi constatada, ainda, a existência de 1.022 servidores que averbaram o tempo de contribuição ao do INSS, mas que ainda não tiveram a aposentadoria no RPPS concedida. Nestes casos, os órgãos públicos onde esses servidores trabalham devem estar alertas para que eles não utilizem o mesmo tempo de serviço para aposentadoria no RPPS.
O resultado da análise feita pela CGU foi encaminhado à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ao presidente do INSS, bem como às áreas responsáveis pelos órgãos cujos servidores estão com indícios de inconformidade com a legislação, para providências corretiv

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