google5249a4f34a492e14.html[google5249a4f34a492e14.htmsnippet assíncrono. BLOG DO DIDI : Atraso na entrega de mercadoria comprada pela internet pode gerar indenização

Visitantes On-line...

SEJAM BEM VINDO A MEU BLOG !


ACESSOS DO BLOG
Tenha seu Contador Grátis em www.CodigoFonte.net

segunda-feira, 29 de julho de 2013

Atraso na entrega de mercadoria comprada pela internet pode gerar indenização

Atraso na entrega de mercadoria comprada pela internet pode gerar indenizaçãoMajor Fábio: objetivo é evitar que empresas façam a chamada venda por demanda, quando ofertam um produto pela internet sem tê-lo em estoque


As empresas que venderem produtos pela internet e não entregarem a mercadoria no prazo previsto podem ser obrigadas a pagar indenização ao consumidor. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 5179/13, do deputado Major Fábio (DEM-PB).

Pelo texto, se houver atraso na entrega, as empregas deverão devolver ao cliente o valor pago pela mercadoria, além de pagar uma indenização correspondente ao valor do produto.

O dinheiro deverá ser entregue via depósito bancário ou cheque nominal – sempre no prazo máximo de cinco dias úteis.

O objetivo da proposta, segundo Major Fábio, é evitar que empresas façam a chamada venda por demanda, quando ofertam um produto pela internet sem tê-lo em estoque.

“O problema é que, depois da venda, esses comerciantes não conseguem o produto vendido no prazo acordado com o cliente, gerando frustração e diversos tipos de problemas ao consumidor”, alertou.

Tramitação

A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Agência Câmara

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Só serão publicado comentários, com identificação não perca seu precioso tempo de comentar sem se identificar!!