O Diário Oficial de ontem, 17, trouxe Decreto do governador da Paraíba, José Maranhão PMDB, estabelecendo critérios para aplicação da Lei da Meia entrada para professores em eventos culturais.
A lei esclarece que são considerados estabelecimentos culturais: teatros, bares, escolas, galerias, centros culturais, cinemas, museus, casas de espetáculo, circos, praças esportivas e similares, em que sejam realizados eventos culturais, desportivos e de lazer.
Para ter direito a meia entrada, o professor da Rede Pública estadual só vai precisar apresentar sua carteira funcional, que será fornecida pela Secretaria de educação e Cultura.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Só serão publicado comentários, com identificação não perca seu precioso tempo de comentar sem se identificar!!