“Segundo dispõe o parágrafo único do artigo 77 do Regimento Interno do Supremo, serão excluídos da distribuição, se possível, os ministros que tenham funcionado no processo julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral”, afirma o ministro Marco Aurélio, que encaminhou a ação cautelar ao presidente do Supremo.
Agora caberá ao ministro Cezar Peluso decidir o pedido de liminar apresentado por Cássio na ação cautelar. Durante o recesso cabe ao presidente da Corte analisar apenas os pedidos urgentes que chegarem ao tribunal. Já tramita no STF o Recurso Extraordinário interposto por Cássio questionando a decisão que barrou a sua candidatura ao Senado com base na Lei da Ficha Limpa. O relator é o ministro Celso de Melo, que só julgará o caso a partir de fevereiro quando o Supremo retomar suas atividades.
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