O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta terça-feira
(1º) uma alteração no Exame de Ordem que permite que o candidato
reprovado na segunda fase, a prática-profissional, aproveite a aprovação
da primeira fase. Dessa forma, no exame seguinte o bacharel terá a
chance de se utilizar dessa aprovação da primeira fase e fazer de novo
somente a segunda fase. A regra vale somente para o exame subsequente na
qual o candidato foi reprovado.
Segundo o coordenador nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino, a
mudança atende uma necessidade pedagógica do processo seletivo.
"Pedagogicamente não era inteligente que o candidato fizesse novamente a
primeira fase, já que ela demonstra posse de conhecimentos gerais para o
exercício da advocacia. Este candidato tem de se dedicar à prova
prática."
Avelino não acredita que a novidade vá impactar os índice de reprovação
do exame. Segundo ele, os candidatos aprovados têm sucesso logo na
primeira tentativa, e os que reprovam na estreia têm mais dificuldade de
ter sucesso depois. "Não acho que teremos mudanças significativas nos
índices, para isto ocorrer é necessário mudanças no ensino jurídico."
A OAB também aprovou a alteração que permite que os estudantes do nono e
décimo semestre prestem o exame. As mudanças já valem para o XII Exame
de Ordem que começa em dezembro deste ano.
XI Exame de Ordem
Na segunda etapa (prova prático-profissional), os bacharéis precisam
responder quatro questões discursivas e redigir uma peça profissional na
área do direito em que optaram no momento da inscrição: direito
administrativo, direito civil, direito constitucional, direito
empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário e
do seu correspondente direito processual.
No XI Exame de Ordem, edição mais recente que ainda está em andamento,
mais de 101 mil bacharéis em direito se inscreveram. Pouco mais de 19
mil passaram para a segunda fase. A prova da segunda fase será no dia 6
de outubro, com início às 13h (horário de Brasília).
Da Redação
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