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terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

TSE veta 3º mandato consecutivo

Em maio de 2010, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a cassação dos mandatos do prefeito de Valença (RJ), Vicente de Paula de Souza Guedes (PSC), e de sua vice, Dilma Dantas Moreira Mazzeo, proferida em decisão individual pelo ministro Felix Fischer, que já não compõe mais a corte. 
O tribunal entendeu que Vicente de Paula era inelegível por exercer pela terceira vez consecutiva o mandato de prefeito, o que é proibido pelo artigo 14 da Constituição Federal.
No recurso acolhido pelo ministro Felix Fischer e contestado pelo prefeito e sua vice, o Ministério Público informa que Vicente de Paula exerceu dois mandatos como prefeito de Rio das Flores (RJ). Em seguida, transferiu seu domicílio eleitoral para Valença, município vizinho, sendo eleito para o cargo pela terceira vez consecutiva na eleição de 2008, considerando os dois municípios.
Autor do pedido de vista do recurso apresentado pelo prefeito impugnado, que já havia sido negado em sessão anterior pelo relator ministro Aldir Passarinho Junior, o ministro Hamilton Carvalhido destacou, em seu voto vista, que o TSE firmou nova jurisprudência em dezembro de 2008 ao julgar dois processos referentes ao tema.
Disse ele, assim como antes afirmara o ministro Aldir Passarinho Junior, que a Corte passou a considerar que a transferência de domicílio eleitoral de candidato, visando ao exercício de um terceiro mandato como prefeito em outro município, desrespeita ao disposto no artigo 14 da Constituição, que trata de inelegibilidades, entre outras questões.
MUDANÇA DE POSIÇÃO
Até 17 de dezembro de 2008, o TSE adotava posição de que o exercício de dois mandatos consecutivos de prefeito não gerava inelegibilidade nas eleições para prefeito por outro município, logo em seguida, desde que se  desincompatibilizasse do cargo e transferisse seu domicílio eleitoral no prazo legal.
O ministro Hamilton Carvalhido afirmou que a nova jurisprudência fixada pelo TSE em dezembro de 2008 não desrespeita a segurança jurídica e atinge a candidatura do prefeito impugnado, porque foi aplicada em dois casos semelhantes relativos às eleições de 2008. (JB)

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