O Tribunal de Contas do Estado emitiu nesta quarta-feira parecer contrário à aprovação das contas de 2008 do prefeito de Umbuzeiro Antonio Fernandes de Lima, imputando-lhe o débito de R$ 821.725,00 por despesas não comprovadas, em sua maioria, com serviços de transporte prestados pela empresa Cardoso Locações de Transporte Ltda.
A decisão deu-se conforme voto do relator Arnóbio Viana e o parecer ministerial. Houve recusa a pedido de anexação extemporânea de documentos ao processo feito, preliminarmente, pela Defesa, com o intuito de atestar a correção dos gastos.
Tal documentação, porém, ainda pode ser apresentada pelo prefeito em fase de recurso contra a decisão do Tribunal, como observou o relator Arnóbio Viana.
A decisão deu-se conforme voto do relator Arnóbio Viana e o parecer ministerial. Houve recusa a pedido de anexação extemporânea de documentos ao processo feito, preliminarmente, pela Defesa, com o intuito de atestar a correção dos gastos.
Tal documentação, porém, ainda pode ser apresentada pelo prefeito em fase de recurso contra a decisão do Tribunal, como observou o relator Arnóbio Viana.
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