A edição deste domingo (2) do Diário Oficial trouxe o decreto nº 31.283, que reitera a jornada de oito horas para os servidores do funcionalismo público. Segundo o decreto, a medida assinada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) tem como objetivo oferecer ao cidadão paraibano um serviço público com eficácia e qualidade.
O documento considera ainda que a jornada de trabalho do servidor público deve atender aos princípios da permanência, para que haja continuidade na prestação do serviço; da generalidade, para que o serviço esteja à disposição de todos os cidadãos, e da eficiência, para que o serviço apresente condições técnicas satisfatórias e modernas.
Segundo o secretário de Administração do Estado, Gilberto Carneiro, os funcionários públicos que estejam dentro da Regra Geral devem cumprir o expediente de 8h às 12 e de 14 às 18h, obedecendo as duas horas de intervalo para o almoço. “O controle de frenquência dos funcionários ficará a cargo dos chefes dos respectivos setores”, declarou.
O secretário informou ainda que a jornada a que se refere o decreto não se aplica aos servidores das áreas de Assessoria de Imprensa, Receita, Segurança Pública, Educação e de Saúde, além dos funcionário das Polícias Civil e Militar que atuam nas respectivas atividades, prestando serviços públicos essenciais ou especiais à população.
Mais exceções – Servidores do Magistério Público Estadual que atuam em Regência de Classe, Atividade de Turma, Atividade de Coordenação de Ensino, de Comitê Pedagógico, de Direção, de Secretaria ou outras Atividades Técnico-Pedagógicas, nos Estabelecimentos Escolares, com tarefa ou carga horária legal ou regularmente preestabelecida ou contratada também tem sua carga horária flexível, conforme legislação específica.
“Servidores que trabalham prestando serviço em regime de plantão; desenvolvem atividades em regime de produtividade, executando trabalho externo; atuam em trabalho de campo e operacionalização de terminais viários, prestando serviços essenciais às comunidades, ou mesmo as profissões com regime de carga horária regulado por lei específica, como jornalistas, advogados e assistentes sociais, por exemplo, não obedecem essa Regra Geral”, ressaltou Carneiro. ASCOM DE GEORDIE FILHO
O documento considera ainda que a jornada de trabalho do servidor público deve atender aos princípios da permanência, para que haja continuidade na prestação do serviço; da generalidade, para que o serviço esteja à disposição de todos os cidadãos, e da eficiência, para que o serviço apresente condições técnicas satisfatórias e modernas.
Segundo o secretário de Administração do Estado, Gilberto Carneiro, os funcionários públicos que estejam dentro da Regra Geral devem cumprir o expediente de 8h às 12 e de 14 às 18h, obedecendo as duas horas de intervalo para o almoço. “O controle de frenquência dos funcionários ficará a cargo dos chefes dos respectivos setores”, declarou.
O secretário informou ainda que a jornada a que se refere o decreto não se aplica aos servidores das áreas de Assessoria de Imprensa, Receita, Segurança Pública, Educação e de Saúde, além dos funcionário das Polícias Civil e Militar que atuam nas respectivas atividades, prestando serviços públicos essenciais ou especiais à população.
Mais exceções – Servidores do Magistério Público Estadual que atuam em Regência de Classe, Atividade de Turma, Atividade de Coordenação de Ensino, de Comitê Pedagógico, de Direção, de Secretaria ou outras Atividades Técnico-Pedagógicas, nos Estabelecimentos Escolares, com tarefa ou carga horária legal ou regularmente preestabelecida ou contratada também tem sua carga horária flexível, conforme legislação específica.
“Servidores que trabalham prestando serviço em regime de plantão; desenvolvem atividades em regime de produtividade, executando trabalho externo; atuam em trabalho de campo e operacionalização de terminais viários, prestando serviços essenciais às comunidades, ou mesmo as profissões com regime de carga horária regulado por lei específica, como jornalistas, advogados e assistentes sociais, por exemplo, não obedecem essa Regra Geral”, ressaltou Carneiro. ASCOM DE GEORDIE FILHO
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