Efraim Filho em visita ao município de São Sebastião do Umbuzeiro
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (27) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 490/10, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que reserva vagas para os moradores de municípios de até 20 mil habitantes em concursos públicos realizados pelas prefeituras dessas cidades
A proposta de Efraim Filho não estabelece um percentual para as reservas de vagas. No caso das cotas para portadores de deficiência, a Constituição também não define o número de vagas que serão reservadas.
Efraim Filho lembra que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 75% dos municípios brasileiros têm até 20 mil habitantes. O objetivo da PEC, segundo ele, é facilitar oportunidades de emprego para os brasileiros que residem nestas cidades.
Ele argumenta que as oportunidades de emprego acabam concentradas nas cidades maiores, em razão do maior volume de investimentos tanto da iniciativa privada como pública. E isso acaba estimulando a migração. A medida, prevista na proposta, segundo ele, vai contribuir para mudar uma realidade que obriga os moradores das cidades pequenas a migrarem para os grandes municípios em busca de emprego.
A admissibilidade é o exame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma PEC. A CCJ examina se a proposta fere cláusula pétrea da Constituição, se está de acordo com as normas gerais do direito e se fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada.
O relator na CCJ, deputado Felipe Maia (DEM-RN), considerou a PEC constitucional e defendeu sua admissibilidade, mas enfrentou oposição no colegiado.
Com a aprovação de sua admissibilidade, a PEC será analisada por uma comissão especial a ser criada para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.
A proposta de Efraim Filho não estabelece um percentual para as reservas de vagas. No caso das cotas para portadores de deficiência, a Constituição também não define o número de vagas que serão reservadas.
Efraim Filho lembra que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 75% dos municípios brasileiros têm até 20 mil habitantes. O objetivo da PEC, segundo ele, é facilitar oportunidades de emprego para os brasileiros que residem nestas cidades.
Ele argumenta que as oportunidades de emprego acabam concentradas nas cidades maiores, em razão do maior volume de investimentos tanto da iniciativa privada como pública. E isso acaba estimulando a migração. A medida, prevista na proposta, segundo ele, vai contribuir para mudar uma realidade que obriga os moradores das cidades pequenas a migrarem para os grandes municípios em busca de emprego.
A admissibilidade é o exame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma PEC. A CCJ examina se a proposta fere cláusula pétrea da Constituição, se está de acordo com as normas gerais do direito e se fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada.
O relator na CCJ, deputado Felipe Maia (DEM-RN), considerou a PEC constitucional e defendeu sua admissibilidade, mas enfrentou oposição no colegiado.
Com a aprovação de sua admissibilidade, a PEC será analisada por uma comissão especial a ser criada para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.
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