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sexta-feira, 25 de dezembro de 2009

Prefeituras lançam 'bolsa-auxílio' de até R$ 100 para necessitado

Prefeituras lançam 'bolsa-auxílio' de até R$ 100 para necessitados



Do Jornal da Paraíba

Os prefeitos estão superando as dificuldades e abrindo o “saco de bondades” neste final de ano. Nos municípios de Matinhas, Juazeirinho, Pocinhos e Areial, foram lançados programas de Renda Mínima e assistência social. Em Matinhas, no Brejo paraibano, foi aprovado pela Câmara de Vereadores, este mês, o Programa de Transferência de Renda Mínima, denominado Viver Melhor.

A iniciativa foi do prefeito Aragão Júnior (PTB), que já sancionou a propositura. É uma espécie de Bolsa Família municipal. O benefício, no valor de R$ 100,00, será pago a pessoas ou famílias que se encontram em situação de extrema vulnerabilidade social e/ou em situação de risco social. A cidade, conhecida como “Terra da Laranja”, possui 4.314 habitantes.

Uma das finalidades do programa, explica o prefeito, é propiciar condições para construção do exercício de cidadania, através da melhoria da qualidade de vida do público alvo da assistência social, objetivando à sua emancipação e autonomia por meio de ações integradas das políticas públicas.

“Outra é o promover o desenvolvimento e o fortalecimento dos vínculos familiares, assim como a convivência comunitária através de atividades de natureza socioeducativa e de ações que incentivem e fortaleçam a vivência coletiva, bem como promover ações de formação pessoal, social e profissional para fomentar o acesso e a integração dos usuários às políticas de trabalho e renda”, explica Aragão Júnior.

Para a inserção no programa, as pessoas ou famílias deverão apresentar as condições e critérios estabelecidos na lei. Dentre eles, estar residindo no município de Matinhas há pelo menos dois anos contados e que ter renda per capita igual ou inferior a 65% do salário mínimo.

As famílias com filhos ou dependentes com idade entre 6 e 17 anos deverão comprovar que estes se encontram matriculados em estabelecimento de ensino regular, com frequência escolar igual ou superior a 80%. As famílias beneficiadas através deste programa ficam obrigadas a apresentar na Secretaria de Ação Social do Município a Declaração de frequência a cada dois meses.

As famílias com crianças entre zero a 6 anos deverão comprovar estar em dia com o cartão de vacinação e peso. Por sua vez, as beneficiárias gestantes deverão comprovar estar em dia com o acompanhamento pré-natal.

O não-cumprimento das obrigações acima determinará a interrupção temporária do direito ao benefício monetário. Cessadas as razões da interrupção, a família retomará o direito ao benefício.

Não serão devidos os valores referentes aos meses em que ocorreu a interrupção.

Sem limite

O chefe do Executivo esclarece que não há limite no número de cadastrados, desde que atenda aos critérios estabelecidos em lei. “Acredito que não será um grande número de cadastrados porque muitas pessoas têm renda na cidade”, esclareceu Aragão, acrescentando que a prefeitura está com as contas equilibradas, já pagou o 13º e o salário de dezembro, além de entregar obras de habitação.

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