Fux durante sessão do STFO ministro Luiz Fux decidiu, com seu voto, que a Lei da Ficha Limpa não vale sobre as eleições 2010. Ele considerou que, mesmo sendo uma das “melhores leis” já feitas no País, sua retroatividade fere a Constituição Federal.
Cassistas iniciaram as comemorações antes mesmo do ministro concluir o voto. Carreatas já estão ocorrendo nas principais de Campina Grande. Fogos de artifício são ouvidos nas proximidades do Centro Administrativo da Capital.
Ao longo do voto, Fux sinalizou em vários momentos que se posicionaria contrário a validade imediata da nova lei.
“O melhor do direito não pode ferir a constitucionalidade”, disse Fux, destacando que leis feitas em ano eleitoral – e com potencial para modificar o resultado das urnas – não podem passar a valer no mesmo exercício da eleição.
“No ano em que a lei entra em vigor não pode ela alterar qualquer fase do processo eleitoral. Além de ter afrontado a cláusula da anterioridade, feriu também de morte a garantia da segurança jurídica, inerente ao estado de direito. Surpresa e segurança jurídica não combinam”, disse o ministro.
O julgamento, ainda em curso no Supremo, diz respeito a Recurso Extraordinário (RE 633703) interposto pelo deputado mineiro Leonídio Henrique Correia Bouças, enquadrado na Lei Ficha Limpa.
A decisão de hoje, porém, abre jurisprudência sobre todos as demandas jurídicas da mesma natureza, entre os quais está o de Cássio Cunha Lima.
Nas duas vezes em que o plenário da Corte analisou processos contra a ficha limpa houve empate, em 5 votos a 5. O motivo dos julgamentos inconclusivos foi a ausência de um integrante da Corte, depois da aposentadoria do ministro Eros Grau, em agosto de 2010.
Com a posse de Fux, houve grande expectativa em relação ao seu voto, que deve decidir a posição do Supremo sobre a lei. Caso os outros integrantes do STF mantenham os votos dos julgamentos anteriores, a lei só poderá ser aplicada nas eleições de 2012.
Defesa
O deputado mineiro foi acusado de utilizar a prefeitura de Urberlândia (MG) para promover a própria campanha a deputado estadual, em 2002, quando era secretário da prefeitura de Uberlândia (MG). O TJ-MG concluiu que houve enriquecimento ilícito e proveito patrimonial, com prejuízo ao erário e suspendeu os direitos políticos de Bouças por 6 anos e 8 meses.
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