O governo define uma medida para ser adotada exclusivamente aos produtos destinados à exportação para atender aos requisitos fitossanitários do país importador. A medida possibilita o tratamento com agrotóxicos no campo. A decisão é do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Trata-se da Instrução Normativa nº 5 estabelecendo critérios para autorização de uso de agrotóxico em tratamento de sementes e mudas, que é material de propagação de cultura diferente das recomendadas em rótulo e bula.
Os novos procedimentos foram aprovados pelo Comitê Técnico de Assessoramento em Agrotóxicos, grupo que inclui os três órgãos do governo federal responsáveis pelo registro de defensivos: Mapa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Os três órgãos juntos aprovaram as normas observando as recomendações de aplicação e a segurança à saúde humana.
Com a norma, o setor tabagista, por exemplo, poderá atender à demanda da África do Sul por materiais de propagação do fumo. Da mesma forma, os produtores de sementes e mudas de hortaliças terão a chance de comercializar com Venezuela, Equador, Chile e Peru, com a expectativa inicial de movimentar R$ 20 milhões no primeiro ano.
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