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segunda-feira, 12 de março de 2012

Funcionário é afastado por acessar sites pornográficos Conselheiro tutelar é acusado de ver, diariamente, as páginas no local de trabalho


Juiz Anderson Candiotto, de Mirassol, que afastou conselheiro tutelar de Rio Branco.


 Um conselheiro tutelar da cidade de Rio Branco (356 km a Oeste de Cuiabá) foi afastado de suas funções por decisão da Justiça, que acatou o pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPE).

O conselheiro, cujo nome não foi revelado, teria acessado sites pornográficos no local de serviço e durante o expediente. Ele vai responder por ato de improbidade administrativa, de acordo com a Ação Civil Pública impetrada pelo MPE.
A liminar pedindo pelo afastamento do conselheiro foi concedida pelo juiz Anderson Candiotto, da Comarca de Mirassol D’Oeste, que pediu ainda pela suspensão da remuneração do servidor, uma vez que o mesmo não estava desenvolvendo o seu trabalho.
Durante o processo investigatório, o MPE ouviu colegas de trabalho do conselheiro e uma servidora afirmou já ter visto registros no histórico do computador, por diversas vezes, de acesso à sites pornográficos, além de ter visto o acusado praticando atos obscenos, incompatíveis com o ambiente de trabalho.
Outra conselheira tutelar, que também trabalha no local, ressaltou já ter presenciado conversas do servidor, pelo “MSN” (canal de relacionamento na Internet), com uma mulher seminua.
Para o juiz Candiotto, as acusações feitas contra o conselheiro são graves, uma vez que ele está em constante contato com crianças e adolescentes sob situação de risco.
“Depreende-se que as declarações prestadas perante o Ministério Público Estadual, por algumas conselheiras tutelares, colegas de trabalho do requerido, colocam em dúvida a idoneidade deste para o desempenho da função de conselheiro tutelar, mormente devido ao fato de lidar por diversas vezes com situações de abuso sexual de crianças e adolescentes, o que exige dos seus membros maturidade e respeito suficientes para solucionar os mencionados fatos”, diz trecho da decisão do magistrado.
Candiotto ressaltou ainda, no texto da liminar, que o Conselho Tutelar tem por obrigação zelar pelos direitos das crianças e adolescentes e que o afastamento temporário do acusado se faz necessário para resguardar os direitos dos menores atendidos pelo órgão.
“Existindo suspeitas graves como as narradas na petição inicial, não é nem um pouco aconselhável manter o contato do requerido com os menores em situação de risco, sob pena de incorrer em ofensa ao princípio fundamental do Estatuto da Criança e do Adolescente, qual seja, a proteção integral das crianças e adolescente, nos termos do artigo 1º do referido diploma legal”, diz outro trecho da liminar.
A notificação do acusado será feita dentro dos próximos 15 dias e o conselheiro deverá ficar afastado até a conclusão do processo, podendo ainda oferecer defesa por escrito e complementada por documentos e justificações.

Com informações do TJMT

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