O Diário Oficial do Estado publicou hoje a Lei 9.669, de autoria do deputado Gervásio Maia, que acaba com a obrigatoriedade de apresentação da carteira de estudante para ter acesso a meia passagem em ônibus municipais e interestaduais e meia entrada em shows, cinemas e eventos esportivos.
A matéria foi vetada pelo governador Ricardo Coutinho, mas o veto acabou derrubado pela maioria da Assembléia Legislativa.
A nova lei prevê que para ter acesso a benefícios basta a apresentação de declaração de matrícula das escolas. Alunos acima de doze anos devem apresentar, também, documento com foto.
Mais disse que o fim da obrigatoriedade acaba com “máfia das carteiras” e as limitações de acesso ao documento.
Carteiras de estudantes não são mais obrigatórias
Reação da AETC
Apesar da publicação no DO, o presidente da Associação das Empresas de Transportes Públicos, Mário Tourinho, sinaliza que não cumprirá a legislação.
Apesar da publicação no DO, o presidente da Associação das Empresas de Transportes Públicos, Mário Tourinho, sinaliza que não cumprirá a legislação.
Em resposta a críticas feitas pelo jornalista Wellington Farias, em sua coluna do Jornal Correio, Tourinho nega qualquer intenção de entrar na Justiça contra a nova lei porque – em seu entendimento - a nova regra não extingue a obrigação da apresentação do documento nos ônibus da cidade.
“Se a lei não faz alusão às concessionárias do transporte público no âmbito municipal (mesmo porque, pela CF, “legislar sobre assuntos de interesse local” é competência do Município), por que ou para que a contestar?, questiona o presidente da AETC.
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