O Tribunal de Justiça da Paraíba indeferiu, nesta quarta-feira, dia 17, pedidos de liminar movidos pelo Ministério Público contra 23 municípios paraibanos acusados de contratar servidores públicos de forma irregular.
Das 30 Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIn's) que seriam julgadas nesta quarta, o colegiado proferiu decisão em 23 casos, indeferindo os pedidos de liminar por unanimidade.
Segundo o MP, as contratações violam a regra constitucional, que impõe a prévia aprovação em concurso público. Os magistrados, no entanto, não entraram no mérito dos processos, e apenas sustentaram que não há prejuízo ao erário público. Márcio Murilo da Cunha Ramos, Saulo Henriques de Sá e Benevides, João Alves da Silva e José Ricardo Porto entendem que a remuneração do servidor contratado em caráter temporário representa uma contraprestação das suas atividades na administração pública e que os gastos seriam os mesmos no caso de servidores concursados.
O magistrado Fred Coutinho foi o único que deferiu a liminar que suspenderia as contratações de servidores temporários, mas não foi acompanhado pela Corte.
As ações julgadas dizem respeito aos seguintes municípios: Gado Bravo, Pedra Branca, Damião, São José da Lagoa Tapada, Princesa Isabel, São Bento, Brejo dos Santos, São José de Piranhas, Itapororoca, Santa Cruz, Parari, São João do Rio do Peixe, Mataraca, Boqueirão, Alagoinha, Caraúbas, Cacimbas, São Sebastião do Umbuzeiro, Serra Grande, Livramento, Condado, Gurjão, Santa Terezinha e São José do Bonfim.
Das 30 Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIn's) que seriam julgadas nesta quarta, o colegiado proferiu decisão em 23 casos, indeferindo os pedidos de liminar por unanimidade.
Segundo o MP, as contratações violam a regra constitucional, que impõe a prévia aprovação em concurso público. Os magistrados, no entanto, não entraram no mérito dos processos, e apenas sustentaram que não há prejuízo ao erário público. Márcio Murilo da Cunha Ramos, Saulo Henriques de Sá e Benevides, João Alves da Silva e José Ricardo Porto entendem que a remuneração do servidor contratado em caráter temporário representa uma contraprestação das suas atividades na administração pública e que os gastos seriam os mesmos no caso de servidores concursados.
O magistrado Fred Coutinho foi o único que deferiu a liminar que suspenderia as contratações de servidores temporários, mas não foi acompanhado pela Corte.
As ações julgadas dizem respeito aos seguintes municípios: Gado Bravo, Pedra Branca, Damião, São José da Lagoa Tapada, Princesa Isabel, São Bento, Brejo dos Santos, São José de Piranhas, Itapororoca, Santa Cruz, Parari, São João do Rio do Peixe, Mataraca, Boqueirão, Alagoinha, Caraúbas, Cacimbas, São Sebastião do Umbuzeiro, Serra Grande, Livramento, Condado, Gurjão, Santa Terezinha e São José do Bonfim.
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