Páginas

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

MP dá prazo para Estado demitir comissionados e temporários

Segundo procurador, quem descumprir a lei poderá responder por improbidade administrativa
Segundo procurador, quem descumprir a lei poderá responder por improbidade administrativa


O Estado tem 45 dias a partir desta quarta-feira (24) para exonerar todo quadro de funcionários comissionados e temporários do poder executivo. A recomendação do Ministério Público Estadual foi dada hoje e se estende também à administração indireta e à Assembleia Legislativa. A medida já era aguardada, já que orientação semelhante vem sendo aplicada em vários municípios paraibanos.
Segundo dados divulgados pelo Tribunal de Contas do Estado, relativos a 2009,  houve um marcante crescimento do quadro de pessoal, em números absolutos, de 10.522 servidores, superando em 14% o quantitativo de 2008. Deste total, apenas 1.116 são servidores efetivos aprovados em concurso e nomeados. Os outros 9.605 prestadores de serviço, que devem ser demitidos, de acordo com a recomendação. Ao todo, o quadro seria de 29.077 prestadores de serviço no final de 2009, representando 34,87% do total.
O objetivo da medida é substituir esse pessoal por servidores públicos concursados. Só estão liberadas as contratações excepcionais, previstas na Constituição, como em casos de necessidade de pessoal para trabalho em calamidade pública, por exemplo, e ainda assim com prazos de contrato determinados.
Segundo o procurador-geral de justiça do Estado, Oswaldo Trigueiro, após os 45 dias para que o governo faça a relação do pessoal que deve ser exonerado na administração direta, “o MP vai encaminhar uma notificação solicitando o envio da folha de pessoal, para conferir se as pessoas foram realmente demitidas do serviço público”. A partir de então é iniciado o novo prazo, também de 45 dias, para a administração indireta, que são os empresas e órgãos ligados ao governo, como a Cagepa, por exemplo.
Na sequência, será a vez da Assembleia Legislativa exonerar o quadro de funcionários não concursados. Para a AL, o prazo é de 2 meses. Ao fim de cada prazo, os poderes serão notificados, e de acordo com Oswaldo, “caso não seja constatado o cumprimento da recomendação, os responsáveis vão poder responder por improbidade administrativa e crime de respondsabilidade fiscal. Além disso, o MP vai entrar com ação cível pública na justiça para determinar a demissão dos comissionados e temporários”.P1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Só serão publicado comentários, com identificação não perca seu precioso tempo de comentar sem se identificar!!