As barracas construídas em terreno de marinha, entre a quadra de esportes e o Iate Clube de Jacumã, no município do Conde, no litoral sul, devem ser demolidas imediatamente. É o que prevê uma decisão da Justiça Federal na Paraíba. A decisão foi tomada pelo Juiz Federal Bianor Arruda Bezerra Neto da 1ª Vara Federal na Paraíba.A Justiça tomou sua decisão, baseada em relatórios do Ibama, considerou que “resta absolutamente inviável, do ponto de vista ambiental, a permanência das referidas barracas no local em que se encontram atualmente”.
O MPF diz que as barracas em área de praia impedem o livre acesso de todos, em desrespeito ao que está no artigo 10 da Lei 7.661/88 (Lei do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro). As construções, relata o MPF, frisou que as construções acarretam um desordenamento especial da orla marítima do Conde.
O procurador da República, José Guilherme Ferraz, frisou que a manifestação do MPF é referente a duas medidas judiciais que foram anexadas por terem o mesmo objeto, a Ação Civil Pública nº 97.4557-9, proposta, em junho de 1997, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), contra o município do Conde e diversos proprietários de estabelecimentos comerciais da área; e a Ação Popular nº 2002.82.00.008688-0, ajuizada por um cidadão, em novembro de 2002, em litisconsórcio ativo com a União e o Ibama (também interessados no processo), contra os mesmos réus da ação civil pública.
Para a justiça, “a perpetuação de todas as ilegalidades e danos ambientais empobrecem a vitalidade da orla do município do Conde e comprometem o ecossistema de mangue e a vegetação nativa protetora, podendo tornar-se irreversíveis as conseqüências dos prejuízos causados”.
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